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ANJEF |
Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos |
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HISTÓRIA POSTAL DE ANGOLA (12) |
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Elder Correia |
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(artigo publicado no nº 2 da "Convenção Filatélica" - Março de 2002) |
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4 – Os portes |
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Com a introdução deste novo serviço de transporte de correspondências, houve que publicar uma tabela de portes específica. Assim na sua edição de 26 de Junho de 1936, o jornal “Última Hora” publicou a tabela da sobretaxa-avião que a seguir apresentamos (Fig.5). Chamo a atenção para o facto estranho de esta tabela nunca ter sido publicada em qualquer meio de informação oficial, incluindo o Boletim Oficial de Angola. As cartas estavam sujeitas a um porte misto: uma parte correspondente ao serviço ordinário e prémio de registo, era paga através de estampilhas postais, e a parte correspondente à sobretaxa de correio aéreo em dinheiro, ao balcão dos serviços postais, depois de feita a conversão dos francos-ouro em angolares, ao câmbio de 7 angolares por franco-ouro. Para efeitos de controlo e fiscalização era aplicada à carta uma etiqueta mod 264-A, com o valor da sobretaxa-avião cobrada, em função do peso e destino da carta. |
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Feita
uma análise aos portes da carta remetida de Luanda e aos das duas
remetidas de Portugália, que também aderiu ao novo serviço, surge um
pequeno problema para ser solucionado. O porte para as cartas do correio
ordinário permutadas, à data, com o Continente, era de 0,80 angolares
para um peso até 20 g e 0,50 para cada 20 g ou fracção a mais. As
permutadas com o Estrangeiro pagavam de porte 1,65 angolares até 20 g e
1,00 angolar por cada 20 gramas ou fracção a mais. O prémio de registo
era de 0,40 angolares para o Continente, e de 1,30 angolares para o
estrangeiro. Ora
o que se verifica é que a carta remetida de Luanda (Fig.
1), pagou de
porte de correio ordinário e prémio de registo 3,75 angolares e de
sobretaxa de correio aéreo 0,58 franco-ouro, que segundo a recém
aprovada tabela, correspondia ao 1º porte (até 5 gramas de peso). A
carta da Fig. 3 remetida de Portugália, que na etiqueta azul a manuscrito
aparece o peso de 10 g, pagou de porte de correio ordinário 2,45
angolares, prémio de registo de 1,30 angolares e 1,16 francos-ouro de
sobretaxa de correio aéreo correspondente ao 2º porte. A carta de Fig. 4
também remetida de Portugália, que na etiqueta azul aparece a manuscrito
o peso de 25 gramas pagou de porte de correio ordinário 3,45 angolares,
prémio de registo de 1,30 angolares. Devendo pagar 2,90 francos-ouro de
sobretaxa de correio aéreo correspondente ao 5º porte (25 gramas) apenas
pagou 2,40 provavelmente por erro de contas do funcionário dos correios.
Quanto à carta da Fig. 1 entendo que foi cobrado por desconhecimento e
pouca experiência dos serviços o porte de correio ordinário como sendo
permutada para o estrangeiro em vez do porte para o Continente. Em resumo, teremos esquematicamente, no que concerne ao correio ordinário o seguinte:
*
Consideramos de que por erro foi esta carta franqueada como sendo remetida
para o estrangeiro. O primeiro porte para o Continente deveria ser de 0,80
e o prémio de registo de 0,40 angolares. Feita
uma análise ao esquema apresentado, verifica-se que independentemente do
destino ou peso da carta, foi cobrado um adicional de 0,80 angolares, em
cada uma delas. Perante tal situação, procurei obter uma resposta segura
para o problema que se punha. Porquê mais 0,80 angolares em cada carta!
Dediquei muito do meu tempo em investigações que me permitissem
solucionar a charada, mas, o certo é que não encontrei nada que me
levasse de forma segura a delinear uma solução. Resta-me subjectivamente
alvitrar dois cenários: 1º
- Estava em vigor desde 02.05.1936, de acordo com o Aviso nº 8 da Repartição
Central dos CTT de Angola, publicado no Boletim Oficial de Angola do mesmo
dia, a tabela de portes para correspondência permutada com países signatários
do Acordo Postal Africano. Estabelecia esse Acordo o porte de 0,80
angolares para cartas até 20 g e de 0,50 angolares por cada 20 g ou fracção
a mais. Parece-me, que se poderá deduzir, estar-se a ser cobrado um porte
adicional, pelo trânsito de correspondência entre duas das partes signatárias
do Acordo, como o eram Angola e o Congo Belga. Poderá não ser o caso,
pois que, no que se refere à carta nº 4, estariam em falta 0,50
angolares do 2º porte, por o seu peso ser de 25 g. Por outro lado deve-se
entender que a tabela aprovada referia-se a portes para cartas permutadas
entre as partes signatárias e não uma tabela de portes por trânsito de
correspondência pelos territórios. 2º
- É meu parecer que será mais razoável aceitar-se, que este valor
adicional de 0,80 fosse uma sobretaxa a pagar pelos utentes de um serviço
subsidiado pelos Correios de Angola, no que se refere ao trajecto
Luanda-Leopoldville ou Portugália-Tchikapa, economicamente dispendioso.
Sabemos que, salvo raras excepções, as autoridades portuguesas aquando
da concessão de qualquer licença de transporte, por qualquer meio (aéreo,
marítimo ou terrestre), salvaguardava sempre os interesses dos Correios,
impondo como condição, o transporte gratuito das malas postais, ao longo
do percurso licenciado. Porque
entendo que é muito interessante a problemática deixo aqui um repto aos
nossos amigos filatelistas, para que, com o seu contributo ajudem a
esclarecer mais este enigma da filatelia angolana. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||