ANJEF

Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos

 

 

 

 

III CONGRESSO NACIONAL DE FILATELIA

 

REGULAMENTO

 

 

Artigo 1º -             O III Congresso Nacional de Filatelia é organizado pela AFAL - Associação Filatélica Alentejo - Algarve.

 

Artigo 2º -             O Congresso realizar-se-á em Alvor, no Salão da Junta de Freguesia de Alvor, nos dias 29 e 30 de Novembro e 1 de Dezembro 2002.

                           # único – Os trabalhos terão início às 14,30 horas do dia 29 de Novembro.

 

Artigo 3º -             O Congresso subordinar-se-á aos seguintes temas:

1.  - Estratégias na Política Filatélica dos próximos anos;

2.       - Novas modalidades de Filatelia competitiva;

3.       - A Juventude, as Agremiações Filatélicas, a FPF – APD e os CTT no século XXI.

 

Artigo 4º -             Poderão inscrever-se no Congresso:

1.    - Delegados de Agremiações Federadas;

2.       - Sócios das Agremiações Federadas, participando em nome pessoal;

3.       - Coleccionadores filatélicos;

4.    - Membros dos Corpos Gerentes da Federação Portuguesa de Filatelia;

                           5.  - Jornalistas e Comentadores  Filatélicos;

6.  - Comerciantes Filatélicos;

7.       - Convidados que queiram apresentar comunicações, propostas ou participar nos                                                     respectivos debates.

 

Artigo 5º -     A  preparação, orientação e realização do Congresso fica a cargo dos seguintes órgãos:

a)   - Comissão Executiva;

b)   - Mesa do Congresso.

 

Artigo 6º -             A Mesa do Congresso será composta de um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.

# único - O Presidente da Mesa será o Presidente da Federação Portuguesa de Filatelia ou  alguém por ele designado.

 

Artigo 7º -             À Comissão Executiva compete a direcção de todos os trabalhos relacionados com o Congresso. Será composta pela Direcção da AFAL - Associação Filatélica Alentejo - Algarve.

 

Artigo 8º -             1.    - O Congresso funcionará em sessões plenárias que serão dirigidas pela Mesa   do Congresso, competindo-lhe apresentar as conclusões finais.

                                       

2.       - Se necessário, poderão ser criados Grupos de Trabalho, que serão dirigidos por um Presidente, a quem compete apresentar em Plenário as conclusões do Grupo.

       O presidente do Grupo será escolhido pelos seus participantes.

 

Artigo 9º -             As conclusões finais do Congresso serão elaboradas  pela Mesa do Congresso.

 

Artigo 10º -      1.   - Os Congressistas interessados poderão enviar um número ilimitado de  trabalhos;

 2.   - Os trabalhos não deverão exceder os 20 minutos para a sua apresentação;

3.    - O Presidente da Mesa do Congresso poderá apresentar os trabalhos na ausência dos autores;

3.      - Os trabalhos deverão dar entrada na Comissão Executiva até 10 de Outubro 2002 enviados sob registo, gravados em disquete e acompanhados de  cópia em folha A4.

 

Artigo 11º -            1.    - O prazo de inscrição no Congresso termina a 10 de Outubro 2002

 2. - As inscrições para o Congresso são gratuitas.

 

Artigo 12º - As comunicações, teses e conclusões finais do Congresso serão reunidas em volume.

Será remetido um exemplar a todos os interessados que tiverem depositado a importância de 10 Euros até ao início do Congresso.

 

Artigo 13º -           Os Congressistas receberão até 15 de Novembro:

      1.    - Cópia das comunicações a apresentar no Congresso;

2.      - Programa do Congresso.

 

Artigo 15º -            Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos:

      1.    - Pela Comissão  Executiva até ao início dos trabalhos;

2.      - Pela Mesa do Congresso depois do início dos trabalhos.

 

Artigo 16º -           Toda a correspondência para o Congresso, deverá ser dirigida para a seguinte morada:

II Congresso Nacional de Filatelia

Apartado 757

8501 - 917  Portimão

Tel./Fax.: 282 413 320  938 350 695

E-mail: congresso.filatelia@vizzavi.pt

 

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