ANJEF

Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL

DE JORNALISTAS E ESCRITORES FILATÉLICOS

 (ANJEF)

Art.º 1

Constitui-se a Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos, com a sigla ANJEF, sem fins lucrativos, fazendo-se reger pelos presentes Estatutos e pelos regimentos internos aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes.

Art.º 2

A Associação tem a sua sede em Estremoz, com instalação provisória na Rua de Santo André, nº 1. Instalar-se-á definitivamente quando e onde a Direcção o entender, dando do facto a devida participação às entidades competentes.

Artº. 3

A Associação exerce a sua actividade em Portugal, podendo, no entanto, admitir membros portugueses ou estrangeiros, residentes fora do país, desde que se dediquem à literatura filatélica portuguesa.

Art.º 4

A Associação exercerá a sua actividade com total independência e será estranha a quaisquer interesses de natureza política ou religiosa.

Art.º 5

A Associação constitui-se por tempo indeterminado e tem por objectivos:

a)     Divulgar e desenvolver a Filatelia;

b)    Congregar os Jornalistas, os Escritores Filatélicos e a Imprensa Filatélica Portuguesa e defender os seus interesses;

c)     Informar os seus membros sobre tudo o que se refira à Literatura Filatélica, através de circulares ou de boletins informativos;

d)    Velar pela difusão de uma informação honesta e verdadeira;

e)     Defender a honestidade e a integridade da Filatelia contra as falsificações, as especulações, as emissões abusivas e tudo o que possa ser nocivo à Filatelia;

f)      Apoiar a cooperação entre os órgãos da Imprensa Filatélica através da permuta e da tradução de artigos e da sua difusão;

g)    Incentivar a edição de originais de trabalhos de estudo e investigação filatélica de interesse reconhecido;

h)    Procurar facilidades editoriais para os seus membros;

i)      Promover a venda de edições dos seus membros;

j)      Editar um anuário da Imprensa Filatélica Portuguesa;

k)     Revalorizar a Literatura Filatélica nas exposições;

l)      Promover Seminários de Literatura Filatélica;

m)   Fazer-se representar em reuniões filatélicas, nacionais e internacionais, quando for possível e vantajoso.

Art.º 6

A Associação poderá estabelecer relações com organizações similares, filatélicas e/ou jornalísticas, nacionais e internacionais.

Art.º 7

São órgãos da Associação:

a)     A Assembleia Geral;

b)    A Direcção;

c)     O Conselho Fiscal;

d)    O Conselho Deontológico.

Art.º 8

A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nas condições da lei geral. Cada membro terá direito a um voto e poderá representar apenas outro associado.

Art.º 9

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário, eleitos por quatro anos, competindo-lhes convocar, dirigir os trabalhos e elaborar as actas da Assembleia Geral.

Art.º 10

A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos por quatro anos, competindo-lhes a gestão social, administrativa e financeira, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.

Art.º 11

A representação da Associação compete ao Presidente da Direcção, podendo este delegar esta competência noutro membro da Direcção. A Associação obriga-se mediante a assinatura de dois membros da Direcção.

Art.º 12

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos por quatro anos competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.

Art.º 13

O Conselho Deontológico é constituído por cinco membros eleitos por quatro anos, competindo-lhes zelar pela aplicação do Código Deontológico. O Conselho Deontológico reunirá sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano.

Art.º 14

A Associação terá as seguintes categorias de membros:

a)     Jornalistas Filatélicos - É jornalista filatélico aquele que exerce funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa e formativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica como CD, vídeo ou pela Internet.

b)    Escritores Filatélicos - É considerado como escritor filatélico o que colabora ocasionalmente nas revistas ou jornais filatélicos, nas rubricas filatélicas da imprensa, rádio ou da televisão, ou o que escreveu um ou mais livros filatélicos ou é autor de CD’s, vídeos ou páginas Web da Internet.

c)     Editores Filatélicos - É considerado como editor filatélico o editor de revistas, jornais e catálogos filatélicos.

d)    Membros Honorários - É membro honorário todo aquele que tenha prestado serviços relevantes à Literatura Filatélica Portuguesa ou à Associação e ao qual a Assembleia Geral tenha conferido essa condição, mediante proposta da Direcção.

Art.º 15

A condição de membro da Associação é obtida da seguinte maneira:

a)     O candidato a membro da Associação preenche um formulário a solicitar a admissão, acompanhado de justificativos da actividade desenvolvida como jornalista ou escritor filatélico.

b)    O formulário é dirigido à Direcção a qual, tendo em conta os justificativos, pode pronunciar a admissão provisória do interessado, publicando em seguida o seu nome e justificativos no boletim ou numa circular da Associação. Se dois meses após esta publicação nenhuma objecção for apresentada por outros membros da Associação, o interessado torna-se automaticamente membro definitivo.

c)     Quando for apresentada uma objecção, esta será transmitida ao Conselho Deontológico que decidirá da validade da objecção. Se esta for reconhecida como válida, o ingresso como membro da Associação é recusado ao interessado. Caso contrário, o interessado é admitido.

d)    Quando um membro da Associação contravenha aos Estatutos e aos objectivos da Associação ou quando cometa actos desonrosos, o caso é submetido ao Conselho Deontológico que decide das medidas a tomar. Essas medidas podem ir até à exclusão do membro.

Art.º 16

Constituem direitos fundamentais dos membros da Associação:

a)     A liberdade de expressão e de criação;

b)    A liberdade de acesso às fontes de informação;

c)     A garantia de sigilo profissional;

d)    A garantia de independência;

e)     A possibilidade de participação na orientação da revista ou jornal filatélico à qual estejam ligados;

f)      Receber o cartão de membro da Associação, bem como circulares, informações ou boletins que a Associação publique;

g)    Eleger e ser eleito para os órgão da Associação;

h)    Participar nas reuniões da Assembleia Geral apresentando moções e propostas que entenda convenientes;

i)      Apresentar sugestões à Direcção que visem uma melhoria do funcionamento dos serviços da Associação.

Art.º 17

Constituem deveres fundamentais dos membros da Associação:

a)     Exercer a actividade com respeito pelo código deontológico, informando com rigor e isenção;

b)    Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial da revista ou jornal filatélico a que estejam ligados;

c)     Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção da inocência;

d)    Cumprir com o disposto nos Estatutos e regimentos internos dos órgãos aprovados em Assembleia Geral;

e)     Participar na vida da Associação, colaborando e dignificando-a;

f)      Comparecer nas Assembleias Gerais da Associação;

g)    Observar e fazer observar as deliberações dos Corpos Gerentes da Associação;

h)    Pagar pontualmente a quota fixada pela Direcção e outros encargos livremente assumidos;

i)      Comunicar à Direcção todas as deficiências notadas nos diversos serviços prestados;

j)      Agir solidariamente em defesa dos interesses da Associação

Art.º 18

Constituem receita da Associação:

a)     O montante da jóia de admissão, a fixar pela Assembleia Geral;

b)    O montante da quotização anual dos sócios, a fixar pela Assembleia Geral;

c)     O montante da passagem e revalidação de cartões, a fixar pela Assembleia Geral;

d)    Os juros dos fundos depositados e rendimentos de outros bens pertencentes à Associação;

e)     Os subsídios, contribuições, donativos ou heranças de que legalmente beneficie;

f)      Os resultados do cumprimento das suas atribuições.

Art.º 19

As alterações aos Estatutos poderão ser efectuadas pela Assembleia Geral para esse fim convocada, mediante apresentação de proposta escrita e fundamentada, subscrita pelos membros da Direcção ou pela maioria dos sócios mediante a aprovação de pelo menos três quartos dos membros presentes.

Art.º 20

A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral para esse fim convocada. A deliberação, para ser válida, necessitará de ter três quartos dos votos favoráveis de todos os membros da Associação. Em caso de dissolução, o activo da Associação será entregue a uma instituição de beneficência, cuja escolha compete à Assembleia Geral.

Art.º 21

 Por conveniência de funcionamento e mediante decisão da Direcção, a Associação poderá constituir delegações a funcionar em locais diferentes e com fins específicos.

Art.º 22

A resolução de casos não previstos nos Estatutos e regimentos internos dos órgãos é da competência da Direcção ou da Assembleia Geral, quando a Direcção o entender.

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