|
ANJEF |
Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos |
|
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNALISTAS E ESCRITORES FILATÉLICOS (ANJEF) |
|
Art.º 1 |
Constitui-se a Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos, com a sigla ANJEF, sem fins lucrativos, fazendo-se reger pelos presentes Estatutos e pelos regimentos internos aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes. |
|
Art.º 2 |
A Associação tem a sua sede em Estremoz, com instalação provisória na Rua de Santo André, nº 1. Instalar-se-á definitivamente quando e onde a Direcção o entender, dando do facto a devida participação às entidades competentes. |
|
Artº. 3 |
A Associação exerce a sua actividade em Portugal, podendo, no entanto, admitir membros portugueses ou estrangeiros, residentes fora do país, desde que se dediquem à literatura filatélica portuguesa. |
|
Art.º 4 |
A Associação exercerá a sua actividade com total independência e será estranha a quaisquer interesses de natureza política ou religiosa. |
|
Art.º 5 |
A Associação constitui-se por tempo indeterminado e tem por objectivos: |
|
a) Divulgar e desenvolver a Filatelia; |
|
|
b) Congregar os Jornalistas, os Escritores Filatélicos e a Imprensa Filatélica Portuguesa e defender os seus interesses; |
|
|
c) Informar os seus membros sobre tudo o que se refira à Literatura Filatélica, através de circulares ou de boletins informativos; |
|
|
d) Velar pela difusão de uma informação honesta e verdadeira; |
|
|
e) Defender a honestidade e a integridade da Filatelia contra as falsificações, as especulações, as emissões abusivas e tudo o que possa ser nocivo à Filatelia; |
|
|
f) Apoiar a cooperação entre os órgãos da Imprensa Filatélica através da permuta e da tradução de artigos e da sua difusão; |
|
|
g) Incentivar a edição de originais de trabalhos de estudo e investigação filatélica de interesse reconhecido; |
|
|
h) Procurar facilidades editoriais para os seus membros; |
|
|
i) Promover a venda de edições dos seus membros; |
|
|
j) Editar um anuário da Imprensa Filatélica Portuguesa; |
|
|
k) Revalorizar a Literatura Filatélica nas exposições; |
|
|
l) Promover Seminários de Literatura Filatélica; |
|
|
m) Fazer-se representar em reuniões filatélicas, nacionais e internacionais, quando for possível e vantajoso. |
|
|
Art.º 6 |
A Associação poderá estabelecer relações com organizações similares, filatélicas e/ou jornalísticas, nacionais e internacionais. |
|
Art.º 7 |
São órgãos da Associação: a) A Assembleia Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal; d) O Conselho Deontológico. |
|
Art.º 8 |
A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, reunindo ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nas condições da lei geral. Cada membro terá direito a um voto e poderá representar apenas outro associado. |
|
Art.º 9 |
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Primeiro-Secretário e um Segundo-Secretário, eleitos por quatro anos, competindo-lhes convocar, dirigir os trabalhos e elaborar as actas da Assembleia Geral. |
|
Art.º 10 |
A
Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos
por quatro anos, competindo-lhes a gestão social, administrativa e
financeira, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês. |
|
Art.º 11 |
A representação da Associação compete ao Presidente da Direcção, podendo este delegar esta competência noutro membro da Direcção. A Associação obriga-se mediante a assinatura de dois membros da Direcção. |
|
Art.º 12 |
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, eleitos por quatro anos competindo-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre. |
|
Art.º 13 |
O Conselho Deontológico é constituído por cinco membros eleitos por quatro anos, competindo-lhes zelar pela aplicação do Código Deontológico. O Conselho Deontológico reunirá sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano. |
|
Art.º 14 |
A Associação terá as seguintes categorias de membros: a) Jornalistas Filatélicos - É jornalista filatélico aquele que exerce funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativa e formativa pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónica como CD, vídeo ou pela Internet. b) Escritores Filatélicos - É considerado como escritor filatélico o que colabora ocasionalmente nas revistas ou jornais filatélicos, nas rubricas filatélicas da imprensa, rádio ou da televisão, ou o que escreveu um ou mais livros filatélicos ou é autor de CD’s, vídeos ou páginas Web da Internet. c) Editores Filatélicos - É considerado como editor filatélico o editor de revistas, jornais e catálogos filatélicos. d) Membros Honorários - É membro honorário todo aquele que tenha prestado serviços relevantes à Literatura Filatélica Portuguesa ou à Associação e ao qual a Assembleia Geral tenha conferido essa condição, mediante proposta da Direcção. |
|
Art.º 15 |
A condição de membro da Associação é obtida da seguinte maneira: a) O candidato a membro da Associação preenche um formulário a solicitar a admissão, acompanhado de justificativos da actividade desenvolvida como jornalista ou escritor filatélico. b) O formulário é dirigido à Direcção a qual, tendo em conta os justificativos, pode pronunciar a admissão provisória do interessado, publicando em seguida o seu nome e justificativos no boletim ou numa circular da Associação. Se dois meses após esta publicação nenhuma objecção for apresentada por outros membros da Associação, o interessado torna-se automaticamente membro definitivo. c) Quando for apresentada uma objecção, esta será transmitida ao Conselho Deontológico que decidirá da validade da objecção. Se esta for reconhecida como válida, o ingresso como membro da Associação é recusado ao interessado. Caso contrário, o interessado é admitido. d) Quando um membro da Associação contravenha aos Estatutos e aos objectivos da Associação ou quando cometa actos desonrosos, o caso é submetido ao Conselho Deontológico que decide das medidas a tomar. Essas medidas podem ir até à exclusão do membro. |
|
Art.º 16 |
Constituem direitos fundamentais dos membros da Associação: a) A liberdade de expressão e de criação; b) A liberdade de acesso às fontes de informação; c) A garantia de sigilo profissional; d) A garantia de independência; e) A possibilidade de participação na orientação da revista ou jornal filatélico à qual estejam ligados; f) Receber o cartão de membro da Associação, bem como circulares, informações ou boletins que a Associação publique; g) Eleger e ser eleito para os órgão da Associação; h) Participar nas reuniões da Assembleia Geral apresentando moções e propostas que entenda convenientes; i) Apresentar sugestões à Direcção que visem uma melhoria do funcionamento dos serviços da Associação. |
|
Art.º 17 |
Constituem deveres fundamentais dos membros da Associação: a) Exercer a actividade com respeito pelo código deontológico, informando com rigor e isenção; b) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial da revista ou jornal filatélico a que estejam ligados; c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção da inocência; d) Cumprir com o disposto nos Estatutos e regimentos internos dos órgãos aprovados em Assembleia Geral; e) Participar na vida da Associação, colaborando e dignificando-a; f) Comparecer nas Assembleias Gerais da Associação; g) Observar e fazer observar as deliberações dos Corpos Gerentes da Associação; h) Pagar pontualmente a quota fixada pela Direcção e outros encargos livremente assumidos; i) Comunicar à Direcção todas as deficiências notadas nos diversos serviços prestados; j) Agir solidariamente em defesa dos interesses da Associação |
|
Art.º 18 |
Constituem receita da Associação: a) O montante da jóia de admissão, a fixar pela Assembleia Geral; b) O montante da quotização anual dos sócios, a fixar pela Assembleia Geral; c) O montante da passagem e revalidação de cartões, a fixar pela Assembleia Geral; d) Os juros dos fundos depositados e rendimentos de outros bens pertencentes à Associação; e) Os subsídios, contribuições, donativos ou heranças de que legalmente beneficie; f) Os resultados do cumprimento das suas atribuições. |
|
Art.º 19 |
As alterações aos Estatutos poderão ser efectuadas pela Assembleia Geral para esse fim convocada, mediante apresentação de proposta escrita e fundamentada, subscrita pelos membros da Direcção ou pela maioria dos sócios mediante a aprovação de pelo menos três quartos dos membros presentes. |
|
Art.º 20 |
A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral para esse fim convocada. A deliberação, para ser válida, necessitará de ter três quartos dos votos favoráveis de todos os membros da Associação. Em caso de dissolução, o activo da Associação será entregue a uma instituição de beneficência, cuja escolha compete à Assembleia Geral. |
|
Art.º 21 |
Por conveniência de funcionamento e mediante decisão da Direcção, a Associação poderá constituir delegações a funcionar em locais diferentes e com fins específicos. |
|
Art.º 22 |
A resolução de casos não previstos nos Estatutos e regimentos internos dos órgãos é da competência da Direcção ou da Assembleia Geral, quando a Direcção o entender. |