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ANJEF |
Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos |
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Prémios
de Mérito Filatélico- Literário da Federação Portuguesa de Filatelia |
(Regulamento publicado na Filatelia Lusitana n.15/16 de Fevereiro de 1992) |
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No intuito de promover o desenvolvimento da Literatura Filatélica Portuguesa e de incentivar a produção literária, por parte de escritores, publicistas e jornalistas filatélicos portugueses – ou estrangeiros que se dediquem à Filatelia Portuguesa – a Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia (F.P.F.) deliberou instituir os seguintes Prémios de Mérito Filatélico, a atribuir, mediante concurso, a obras e publicações de natureza filatélica: |
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a) Prémio "GODOFREDO FERREIRA", para o melhor livro; |
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b) Prémio "O PHILATELISTA" para o melhor periódico editado por entidades sem fins lucrativos; |
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c) Prémio "A. GUEDES DE MAGALHÃES" para o melhor autor. |
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d) Prémio "CARLOS TRINCÃO" para outras obras não incluídas nos três números anteriores. |
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A atribuição dos "Prémios de Mérito Literário" acima referidos, rege-se pelas seguintes normas: |
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1.º A definição e classificação das obras ou publicações a concurso, em relação aos prémios instituídos é a seguinte: |
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a) LIVRO: o prémio destina-se a contemplar uma obra unitária, dedicada à Filatelia em geral ou a uma ou mais das suas disciplinas, sob a forma de estudo, manual ou monografia; |
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b) PERIÓDICO: prémio atribuível a jornal, revista, boletim ou publicação filatélica similar, com edição regular, de carácter não comercial (sem fins lucrativos); |
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c) AUTOR: o prémio destina-se a contemplar a actividade de publicista filatélico, traduzida por estudos, trabalhos de investigação ou de pesquisa ou matéria de interesse geral para a Filatelia, publicados numa ou mais publicações sob a forma de artigos, crónicas, etc., e que não possam ser abrangidos pela classificação de "livro" e não sejam publicados sob esta forma. |
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2.º A vigência é anual e a data limite para a apresentação de candidaturas será o dia 31 de Dezembro de cada ano. |
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Só serão aceites as obras editadas nesse mesmo ano. |
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3.º As candidaturas aos prémios instituídos serão formalizadas por meio de preenchimento de impresso próprio, a fornecer pela F.P.F., acompanhado da obra, publicação ou documentação concorrente e entregue à direcção da F.P.F., por mão própria ou enviado por correio registado, dentro do prazo limite estabelecido no Art. 2.º |
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3.1. De todas as inscrições e obras entregues para concurso será passado o competente recibo. |
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3.2. A data de expedição pelo correio fará fé, face à data limite estabelecida no Art. 2.º |
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3.3. As obras ou publicações entregues para concurso só serão devolvidas a pedido expresso do concorrente, exarado no respectivo boletim de inscrição. |
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3.4. A iniciativa das candidaturas é livre. |
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4.º A apreciação dos trabalhos apresentados a concurso far-se-á num período máximo de 180 dias a contar da data limite de apresentação das candidaturas. |
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4.1. A entrega dos prémios far-se-á no decorrer das cerimónias comemorativas do Dia do Selo do ano seguinte ou, na sua falta, em cerimónia e ocasião a definir pela Direcção da F.P.F.. |
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5.º Para os periódicos deve ser apresentada uma colecção de edições correspondentes a um ano de publicação. |
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6.º Os trabalhos em concurso poderão ser apresentados por cidadãos portugueses ou estrangeiros, desde que integrados na estrutura da F.P.F. |
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6.1. Os trabalhos apresentados por filatelistas estrangeiros, integrados na estrutura da F.P.F., só serão aceites desde que versem assuntos respeitantes à Filatelia Portuguesa. |
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7.º O Júri de Apreciação do Concurso será constituído por 3 elementos de reconhecida competência, nomeados pela Direcção da F.P.F.. |
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7.1. O Júri de Apreciação do Concurso tem a faculdade de não atribuir quaisquer dos prémios instituídos por considerar que as obras, publicações ou trabalhos apresentados a concurso não reúnem as condições nem atingem a qualidade minimamente exigíveis. |
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7.2. Das decisões do Júri de Apreciação não será admissível qualquer recurso. |
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7.3. Os trabalhos do Júri de Apreciação do Concurso decorrerão no período de tempo referido no Art. 4.º e das respectivas sessões serão lavradas as competentes actas. |
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7.4. As decisões do Júri de Apreciação do Concurso serão mantidas em rigoroso sigilo até que sejam tornadas públicas pela Direcção da F.P.F.. |