ANJEF

Associação Nacional de Jornalistas e Escritores Filatélicos

Prémios de Mérito Filatélico- Literário

da Federação Portuguesa de Filatelia

(Regulamento publicado na Filatelia Lusitana n.15/16 de Fevereiro de 1992)

No intuito de promover o desenvolvimento da Literatura Filatélica Portuguesa e de incentivar a produção literária, por parte de escritores, publicistas e jornalistas filatélicos portugueses – ou estrangeiros que se dediquem à  Filatelia Portuguesa – a Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia (F.P.F.) deliberou instituir os seguintes Prémios de Mérito Filatélico, a atribuir, mediante concurso, a obras e publicações de natureza filatélica:

a) Prémio "GODOFREDO FERREIRA", para o melhor livro;

b) Prémio "O PHILATELISTA" para o melhor periódico editado por entidades sem fins lucrativos;

c) Prémio "A. GUEDES DE MAGALHÃES" para o melhor autor.

d) Prémio "CARLOS TRINCÃO" para outras obras não incluídas nos três números anteriores.

A atribuição dos "Prémios de Mérito Literário" acima referidos, rege-se pelas seguintes normas:

1.º A definição e classificação das obras ou publicações a concurso, em relação aos prémios instituídos é a seguinte:

a) LIVRO: o prémio destina-se a contemplar uma obra unitária, dedicada à Filatelia em geral ou a uma ou mais das suas disciplinas,  sob a forma de estudo, manual ou monografia;

b) PERIÓDICO: prémio atribuível a jornal, revista, boletim ou publicação filatélica similar, com edição regular, de carácter não comercial (sem fins lucrativos);

c)  AUTOR:  o prémio destina-se a contemplar a actividade de publicista filatélico, traduzida por estudos, trabalhos de investigação ou de pesquisa ou matéria de interesse geral para a Filatelia, publicados numa ou mais publicações sob a forma de artigos, crónicas, etc., e que não possam ser abrangidos pela classificação de "livro" e não sejam publicados sob esta forma.

2.º A vigência é anual e a data limite para a apresentação de candidaturas será o dia 31 de Dezembro de cada ano.

Só serão aceites as obras editadas nesse mesmo ano.

3.º As candidaturas aos prémios instituídos serão formalizadas por meio de preenchimento de impresso próprio, a fornecer pela F.P.F., acompanhado da obra, publicação ou documentação concorrente e entregue à direcção da F.P.F., por mão própria ou enviado por correio registado, dentro do prazo limite estabelecido no Art. 2.º

3.1. De todas as inscrições e obras entregues para concurso será passado o competente recibo.

3.2. A data de expedição pelo correio fará fé, face à data limite estabelecida no Art. 2.º

3.3. As obras ou publicações entregues para concurso só serão devolvidas a pedido expresso do concorrente, exarado no respectivo boletim de inscrição.

3.4. A iniciativa das candidaturas é livre.

4.º A apreciação dos trabalhos apresentados a concurso far-se-á num período máximo de 180 dias a contar da data limite de apresentação das candidaturas.

4.1. A entrega dos prémios far-se-á no decorrer das cerimónias comemorativas do Dia do Selo do ano seguinte ou, na sua falta, em cerimónia e ocasião a definir pela Direcção da F.P.F..

5.º Para os periódicos deve ser apresentada uma colecção de edições correspondentes a um ano de publicação.

6.º Os trabalhos em concurso poderão ser apresentados por cidadãos portugueses ou estrangeiros, desde que integrados na estrutura da F.P.F.

6.1. Os trabalhos apresentados por filatelistas estrangeiros, integrados na estrutura da F.P.F., só serão aceites desde que versem assuntos respeitantes à Filatelia Portuguesa.

 7.º O Júri de Apreciação do Concurso será constituído por 3 elementos de reconhecida competência, nomeados pela Direcção da F.P.F..

 7.1. O Júri de Apreciação do Concurso tem a faculdade de não atribuir quaisquer dos prémios instituídos por considerar que as obras, publicações ou trabalhos apresentados a concurso não reúnem as condições nem atingem a qualidade minimamente exigíveis.

7.2. Das decisões do Júri de Apreciação não será admissível qualquer recurso.

7.3. Os trabalhos do Júri de Apreciação do Concurso decorrerão no período de tempo referido no Art. 4.º e das respectivas sessões serão lavradas as competentes actas.

7.4. As decisões do Júri de Apreciação do Concurso serão mantidas em rigoroso sigilo até que sejam tornadas públicas pela Direcção da F.P.F..

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